quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Deputados do AP votam LOA 2013 em sessão relâmpago e secreta

Aline Guedes
Redação

“Absolutamente inacreditável!” – exclamou o senador João Capiberibe (PSB/AP), ao tomar conhecimento de que a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) aprovou, em sessão secreta de 15 minutos na tarde desta terça-feira, 27, a Lei Orçamentária de 2013.

Não foi permitida a presença da Imprensa nem da sociedade na votação, que ocorreu a portas fechadas.

“Ora, isso não é possível! A lei obriga o debate amplo, aberto. Como é que, em uma Assembleia Legislativa, os deputados se reúnem às escondidas e votam um orçamento absolutamente estratosférico, de que não necessitam?” – rechaçou Capiberibe.

O senador exige uma resposta decisiva do Poder Executivo.

“Eu subo a essa tribuna, como já subi em várias ocasiões, acabo de fazer uma carta às autoridades da República apontando desmandos e desvio de fortunas em um Estado da Federação, porque as denúncias que fazemos aqui precisam ter resultados” – cobrou Capiberibe.

Para o senador, o processo do Mensalão é “fichinha”, se comparado aos desvios de dinheiro no Amapá. “E esse dinheiro que eles gastam ali faz falta na saúde, no saneamento, na educação. Falo isso do meu Estado e tenho certeza de que se repete em vários outros. Precisamos encaminhar o fato às autoridades e cobrar providências, para fazermos do Brasil um País melhor” – conclamou o parlamentar.

Agostino Silvério derruba decisão de juíza e garante diplomação de Robson Rocha

Do Diário do Amapá

O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), acatou ontem, 27, mandado de segurança impetrado pelo prefeito eleito de Santana, Robson Rocha (PTB), mantendo sua diplomação, em 18 de dezembro, e sua posse, em 1º de janeiro de 2013. Com a decisão, o magistrado derrubou a liminar expedida pela juíza Ana Lúcia Bezerra, da 6ª Zona Eleitoral (Santana), que havia suspendido a proclamação do resultado da eleição na Ação de Investigação Judicial ajuizada pela coligação da candidata Marcivânia Flexa (PT-PSB).


Segundo os autos, sob a alegação de que às vésperas da eleição houve desvio e abuso de poder e de autoridade, com uso indevido de veículos e meios de comunicação social, a coligação PT-PSB pediu a cassação do registro e/ou diploma, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, anulação judicial da eleição majoritária e realização de nova eleição em Santana.



A ação faz referência à execução de mandado de busca e apreensão às vésperas do pleito, em que se suspeitava da existência de elevado valor em dinheiro escondido em um motel, fato distorcido e difundido, sobretudo pelas redes sociais, onde se chegou a propalar que a candidata Marcivânia Flexa, acompanhada do atual prefeito Nogueira, teriam sido presos com R$?2 milhões, fato que não se confirmou na operação da PF.



Pela repercussão negativa, o fato teria desequilibrado o pleito e alterado o resultado da eleição em Santana, razão pela qual a juíza Ana Lúcia suspendeu a proclamação do resultado e a diplomação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, até o julgamento da ação. A coligação de Marcivânia vai recorrer ao TSE.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

PL do "Impostos às Claras" de Capiberibe é aprovado no Senado

Redação 
 
O Projeto de Lei 076/2012, mais conhecido como "Imposto às Claras", que prevê o detalhamento de impostos pagos pelo contribuinte, foi aprovado nesta terça-feira, 27/11, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). Por ser terminativo, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
 
De autoria do senador João Capiberibe (PSB/AP), em conjunto com os senadores Casildo Maldaner (PMDB/SC), Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e Angela Portela (PT/RR), relatado pela senadora, líder do PSB no Senado, Lídice da Mata (BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) na CMA, o projeto visa tornar claros os impostos embutidos em bens e serviços pagos pelos consumidores brasileiros. O documento adota medidas para detalhamento do valor líquido das operações, seguido pelo valor de cada um dos tributos na nota ou cupom fiscal.
 
Capiberibe explica que a Constituição Federal de 1988 prevê medidas para esclarecimento da população, mas não inclui, entre tais informações, o valor dos tributos repassados aos consumidores. “Estou propondo corrigir esta omissão, para determinar que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços não só devem assegurar dados corretos, claros e precisos sobre os bens oferecidos, como devem informar com precisão a carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo” – explica o senador.
 
Os tributos a que se refere o artigo 1º da Lei proposta por Capiberibe são: o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (CIDE-Combustíveis); d) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
 
Ficam dispensadas as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e o microempreendedor individual que optou pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês. Quem omitir os dados poderá ser enquadrado no artigo 66 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que prevê detenção de três meses a um ano, mais multa.
 
João Capiberibe é autor da Lei Complementar N°131, de 27 de maio de 2009, que institui a transparência nas contas públicas. Para ele, o detalhamento dos impostos é um passo a mais na Transparência, tornando mais clara a relação entre o governo, que frequentemente apresenta propostas de aumento de carga tributária, e os contribuintes, que muitas vezes reclamam da grande quantidade de tributos incidentes sobre os produtos e serviços.
 
“Na maior parte dos países mais desenvolvidos, isso se faz há décadas. Além disso, a informação ostensiva sobre os tributos suportados pelo consumidor proporciona saber quanto poderá ser sonegado pelo vendedor, caso não seja solicitada a nota fiscal de venda do produto. Por conseguinte, o contribuinte, passará a solicitar com maior frequência a emissão do documento, contribuindo para a redução do elevado grau de sonegação fiscal atualmente observado no País” – ressalta o senador.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Tá no site do TRE: Juíza Eleitoral suspende a proclamação do resultado da Eleição Majoritária em Santana

Do site do TRE
 
A Juíza Eleitoral Ana Lúcia Bezerra, titular da 6ª Zona Eleitoral – Santana, deferiu pedido liminar em Ação de Investigação Judicial que objetiva o reconhecimento de suposto desvio e abuso de poder e de autoridade, bem como o uso indevido de veículos e meios de comunicação social, para a cassação do registro e/ou diploma, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, anulação judicial da eleição majoritária e realização de nova eleição naquele Município.

A ação faz referência a execução de mandado de busca e apreensão às vésperas do dia da eleição, em que se suspeitava da existência de elevado valor em dinheiro escondido em um motel, fato este distorcido e difundido, sobretudo pelas redes sociais, onde se chegou a propalar que certa candidata, acompanhada do atual prefeito, teriam sido presos de posse de 2 milhões de reais, fato que não se verificou quando da operação policial.

Tal fato, pela repercussão negativa, teria desequilibrado o pleito e alterado o resultado da eleição no município de Santana.

Com a decisão, fica suspensa a eficácia da proclamação do resultado, e consequentemente, da diplomação, para os cargos majoritários das eleições municipais de 2012 no município de Santana, até o julgamento da ação.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Acesse a notícia em http://www.tre-ap.jus.br/noticias-tre-ap/2012/Novembro/juiza-eleitoral-suspende-a-proclamacao-do-resultado-da-eleicao-majoritaria-no-municipio-de-santana

STF derruba liminar do Tjap e da AL e garante valor reduzido do duodécimo aos Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar impetrada pelo Tribunal de Justiça do Amapá e pela Assembleia Legislativa, que exigiam o bloqueio das contas do governo do Estado em função do repasse do duodécimo de novembro ter sido menor do que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

Segundo a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro (Seplan), a diminuição do duodécimo ocorreu porque a receita arrecada pelo Estado ficou bem abaixo do que a receita prevista pelo Legislativo, que superestimou o orçamento vigente, modificando a proposta inicial do GEA da LDO.
Ou seja, o repasse de novembro aos Poderes foi feito com base de cálculo do que realmente entrou nos cofres públicos do Estado, de acordo com os valores do repasse constitucional do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cujos valores vêm apresentando queda constante, em razão, principalmente, pela desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), principal tributo que compõe o FPE.
“Nos meses de janeiro a outubro deste ano, o Governo do Amapá foi obrigado a repassar aos Poderes Legislativo e Judiciário, e ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, valores acima do que o Executivo arrecadou de fato. Isso porque a Assembleia Legislativa alterou o orçamento de 2012, superestimando a arrecadação; previsão parlamentar que até o momento não se concretizou, e que está causando uma grave distorção orçamentária”, avalia o secretário da Seplan, Juliano Del Castilo.
Confirmando essa distorção, a Seplan, responsável pela elaboração da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA), constatou que, até o dia 20 de novembro, o valor financeiro que entrou nos cofres do Estado de arrecadação não se aproximou do valor previsto pelos deputados. O Executivo, amparado pelo artigo 10º, da LDO, teve de fazer repasses aos Poderes com base em valores que não se confirmaram.
Orientado pela Procuradoria Geral do Estado, o governador Camilo Capiberibe se viu obrigado a fazer ajustes necessários nos valores dos repasses do duodécimo de novembro e de dezembro, de acordo com o valor financeiro que foi efetivamente arrecadado até o momento. “Se não efetivasse o repasse com os valores reajustados, o Governo do Amapá descumpriria a LDO, cometendo, portando, uma ilegalidade", pontua o procurador geral do Amapá, Antônio Kleber.
“Pelos cálculos feitos pela Seplan, com base nos recursos do que realmente entraram nos cofres públicos, o GEA fez repasses maiores aos Poderes, entre janeiro e outubro, no valor de R$ 21 milhões. Por isso, existe hoje a necessidade dos reajustar os repasses do duodécimo com valores menores em novembro e dezembro”, garante Del Castilo.
Segundo o secretário, ficou acertado com técnicos do financeiro dos Poderes, em reunião recente, que, caso a receita arrecadada se recupere, e supere a receita estimada nos meses de novembro e dezembro, de acordo com o que foi aprovado na LOA pela AL, serão repassados às instituições os valores correspondentes devidos, mas no exercício financeiro de 2013.
Corrigida a distorção, o governador Camilo Capiberibe determinou que os R$ 21 milhões que ficarão nos cofres do governo sejam utilizados para amenizar a situação de pagamentos em atrasos do GEA com fornecedores e prestadores de serviços.
Junior Nery/Seplan

Operação Mãos Limpas seguirá em 2013 com depoimentos de deputados estaduais

Por Rodrigo Juarez


Sem mesmo acabar 2012 o ano de 2013, já ganha amplo destaque. Isto por quer o mês de fevereiro será de pouca “movimentação”, na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), mais precisamente nos dias 20 e 21, porém, não será por eventuais viagens de férias, ou ressaca de carnaval, será para que 10 deputados (intimados) viagem a Brasília no Distrito Federal para depor ao juiz federal Jorge Gustavo Costa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No primeiro dia (21) a partir das 10h serão ouvidos: Mira Rocha, Kaká Barbosa, Keka Cantuária e Michel JK. No segundo dia (22), também a partir do mesmo horário, serão ouvidos: Eider Pena, Edinho Duarte, Moisés Souza, Issac Alcolumbre, Charles Marques e Manoel Brasil. Também estava convocado o deputado estadual Dalton Martins (já falecido).

Segundo informações do jornalista Paulo Silva, as oitivas foram determinadas pelo Ministro João Otávio de Noronha que preside as investigações da Operação Mãos Limpas deflagrada em 2010 e que prendeu os ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo, a então primeira dama e hoje deputada estadual Marília Góes, o prefeito de Macapá Roberto Góes, e outros envolvidos, no chamado pelo próprio Ministro, como um dos maiores esquemas de corrupção de uma das maiores quadrilhas do país, que desviou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos. 

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Juíza da 6ª ZONA ELEITORAL suspende diplomação de prefeito em Santana

Do Diário do Amapá

A juíza Ana Lúcia de Albuquerque, da 6 ª Zona Eleitoral de Santana, suspendeu o efeito de diplomação do prefeito Robson Rocha (PTB), eleito em 7 de outubro passado com 22.977 votos (41,78% dos votos válidos).
A decisão da magistrada foi tomada na última quarta-feira, 21, mas sendo publicada apenas no dia de ontem. A juíza eleitoral acatou o pedido de liminar impetrado pela “Coligação Santana com Novo Gás”, da candidata Marcivânia Flexa (PT) que obteve 21.589 votos (39,26% dos votos válidos).
 
A coligação de Marcivânia abriu um processo pedindo uma ação de investigação judicial eleitoral. Segundo a candidata, Robson Rocha e seus colaboradores orquestraram ações, principalmente, às vésperas da votação, o que resultou no desiquilíbrio do processo eleitoral. Na ação, a Coligação pede, entre outros, a suspensão do processo eleitoral e a realização de uma nova eleição, ou ainda, a cassação do diploma de Robson Rocha e consequente nomeação de Marcivânia.

Diante disso, a juíza suspendeu a diplomação do prefeito eleito até que o mérito seja julgado em transitado. Caso isso não ocorra até o julgamento, o juiz do município, ou presidente da Câmara de Vereadores, pode assumir o comando da prefeitura de Santana. Robson Rocha disse que aguardava ser notificado para se pronunciar sobre a decisão.

PF deflagra Operação Dis Pater contra desvio de recursos públicos no Amapá

Macapá/AP - A Polícia Federal e o Ministério Público Federal no Estado do Amapá desencadearam, nesta quinta-feira (22/11), a Operação Dis Pater, com o objetivo de identificar e colher provas a respeito de organização criminosa estabelecida na Secretaria de Estado de Saúde do Amapá (SESA), montada para desviar verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com empresários locais.
Estão sendo cumpridos 9 mandados de prisão, sendo 1 de prisão preventiva e 8 de prisões temporárias, 15 de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens e valores, bloqueio de contas bancárias, fiança e de suspensão de exercício de função pública, todos expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal no Estado do Amapá, nesta capital.
 
A investigação teve início há três anos. Constatou-se que a organização criminosa teve origem no esquema criminoso desvendado pela Operação Sanguessuga da Polícia Federal, tendo alguns de seus membros também sido presos nas operações Pororoca e Mãos Limpas. No decorrer da investigação, foi apontada ainda a participação de servidores da SESA e do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
 
Segundo as investigações, o grupo operava um esquema de direcionamento da licitação, superfaturamento em contratos de prestação de serviços da Secretaria de Saúde o que acabou gerando um desvio de verbas públicas quantificado, por perícia, de mais de R$ 10 milhões dos cofres públicos nos últimos cinco anos.
 
Após os desvios, para disfarçar a origem criminosa dos recursos algumas empresas, conforme provas colhidas, eram utilizados laranjas para ocultar os proprietários de fato.
 
Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Macapá e Oiapoque, e no Distrito Federal em residências, fazendas e empresas dos envolvidos, bem como em um órgão público estadual. A estimativa inicial é que, entre bens móveis e imóveis dos investigados, a Polícia Federal tenha apreendido até o momento, mediante ordem judicial, o valor aproximado de R$ 1,5 milhão.
 
Os integrantes vão responder pelos crimes de estelionato contra a administração pública, formação de quadrilha, peculato, sonegação de documentos, prevaricação, advocacia administrativa, entre outros.
 
Será realizada entrevista coletiva, às 16hs (horário local), para mais esclarecimentos.
* O nome da OPERAÇÃO DIS PATER faz referência ao deus romano da Morte, alusão às consequências que advêm quando recursos públicos destinados para a saúde são desviados em proveito próprio ou alheio.(ASCOM-PF)

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Juíza suspende proclamação das eleições de Santana e suspende diplomação de Robson Rocha

AIJE nº 707-40.2012.6.03.0006

D E C I S Ã O

Trata-se de representação eleitoral para abertura de investigação judicial eleitoral com base no Art. 73, § 12, da Lei Federal nº 9.504/1997 - Lei das Eleições c/c o Art. 22 e Art. 24, da Lei Complementar nº 64/1994, Art. 220, caput e Art. 237, § 2º, do Código Eleitoral Brasileiro e Art. 23, Inc. II, da Resolução TSE nº 23.367, que em síntese, pedem liminarmente concessão de medida judicial inaudita altera pars para suspender, com efeito de embargos à diplomação, a eficácia do resultado das eleições municipais para os cargos majoritários de 2012, Município de Santana, Estado do Amapá. E, ao final pedem que este Juízo, no julgamento do mérito, reconheça o desvio e abuso de poder e de autoridade, bem como o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social para que seja anulada judicialmente as eleições municipais majoritárias, determinando que outra seja realizada no prazo do Art. 212, § 1º, do Código Eleitoral e/ou outro prazo razoável que a Justiça Eleitoral entender suficiente e necessário para a realização de outra eleição. Pedindo ainda, como consequencia dos abusos cometidos, a cassação do registro e/ou diploma dos candidatos investigados, bem como a declaração de inelegibilidade e multa contra todos os investigados.

Para subsidiar suas pretensões, os investigantes acostam com a inicial, os seguintes documentos: Procurações outorgadas - fls...; Dados dos candidatos envolvidos - fls....;Cópia do pedido de busca e apreensão em dinheiro. - fls......; Cópia do pedido inominado - fls....; Diversas publicações nas redes sociais com propaganda negativa em desfavor na candidata dos investigantes -fls......; Mídia em DVD com a reportagem da operação policial no estabelecimento denominado motel A2, em Santana e imagens do circuito de segurança interna daquele estabelecimento e outros conteúdos relacionados - fls....; Pesquisa eleitoral registrada neste Juízo - fls....; Pesquisa de opinião pública - fls....; Portaria do Ministério da Justiça sobre procedimentos de busca e apreensão a serem realizados pela Policia Federal - fls....; Imagens e documentos que envolvem os investigados - fls....;

Os autos vieram conclusos para despacho inicial.

Pois bem, antes de apreciar o pedido liminar formalizado pelos investigantes, verifico que a petição inicial preenche os requisitos do Art. 282 e 283, do Código de Processo Civil e com fundamento no Art. 24, da Lei Complementar nº 64/1990, conheço e recebo do pedido e determino a instauração e processamento da ação de investigação judicial eleitoral em desfavor dos investigados, que seguirá rigorosamente o rito processual do Art. 22, da Lei Complementar nº 64/1990.

Por conseguinte, passo a analise do pedido liminar requerido na inicial. Vejamos.

Os investigantes pedem com base no Art. 22, Inc. I, alínea "b" , da Lei Complementar nº 64/1990 e Art. 23, II, da Resolução TSE nº 23.367, que este Juízo, em "cognição sumária" , suspenda, com efeito de embargos à diplomação, a eficácia do ato que proclamou o resultado das eleições majoritárias ocorridas no último dia 07 de outubro de 2012, onde foram proclamados eleitos para os cargos majoritários, os Srs. Robson Santana Rocha Freires e Roselina Araujo Correa, candidatos a prefeito e vice-prefeito municipal, respectivamente, ante os abusos cometidos por eles e demais investigados que, em síntese, causaram desequilíbrio no resultado das eleições em detrimento da normalidade e legitimidade do pleito eleitoral com graves prejuízos eleitorais para a sua candidata Marcivânia do Socorro da Rocha Flexa.

Pois bem, antes de analisar o pedido liminar, destaco e registro o posicionamento da doutrina e da jurisprudência eleitoral contemporânea, quanto aos atos e abusos ilegais praticados e cometidos diretamente ou indiretamente por candidatos e não candidatos dentro do micro processo eleitoral, capazes de alterar e influenciar o resultado das eleições.

Segundo o mestre de direito eleitoral Djama Pinto, verbis:

"..A finalidade do Direito é assegurar a paz na sociedade. Sua vocação natural é para ser observado espontaneamente por todos nós. Quando há excesso de rebeldia na sociedade, em relação ao cumprimento de suas normas, é porque, em sua produção, não foi bem avaliado o querer da população ou porque a sociedade barbarizou-se em consequência da permanente omissão na aplicação das sanções previstas para os infratores da ordem jurídica. Nesse ambiente, ninguém mais percebe a utilidade do Direito pela falta de alcance para sua finalidade e de motivação para cumpri-lo. A lei do mais forte retoma assim sua eficácia na sociedade, que passa a viver num clima de profunda insegurança.

A grande missão do Direito Eleitoral é assegurar o acesso ao poder sem traumas, sem fraude, preservando-se a vontade livre dos cidadãos na indicação de seus representantes. Tem ele, como se vê, um papel fundamental na democracia: regular a alternância dos governantes no poder, disciplinando o exercício da soberania popular para escolha dos responsáveis pela condução do destino do povo.

Para que o Direito Eleitoral possa cumprir bem seu extraordinário papel, seu aplicador deve manter viva a ideia da necessidade da prevalência do interesse superior da nação de sempre dispor de regras claras, que assegurem confiança no processo eletivo, visando à realização de eleições limpas, com a preservação da igualdade entre os postulantes ao mandato em disputa. Precisa, enfim, ter em mente seu operador que o interesse coletivo deve pairar sempre acima do interesse particular e específico de qualquer candidato.

A maioria dos candidatos que almejam mandato eletivo, em princípio, tem como objetivo imediato conquistá-lo a qualquer custo. A perspectiva da sanção ajuda-lhes a recobrar a serenidade. A ambição desenfreada, porém, torna cego o postulante, levando-o à utilização, muitas vezes, de ações inaceitáveis para alcançar o poder político. Comprovada a ilicitude de sua conduta, cabe, então ao Direito Eleitoral contê-lo, retirando-o da disputa por inobservância das regras que a disciplinam.

É preciso que fique bem sedimentado, na sociedade, a ideia de que o processo eleitoral é a seiva que revitaliza o Estado democrático. Todos têm o dever de zelar por sua regularidade, retirando dele tudo o que possa contaminá-lo ou levá-lo ao descrédito. A prosperidade, na democracia, tem como base a lisura e a confiabilidade no processo eletivo. Se a corrupção, o abuso, a fraude nele forem tolerados, definitivamente, o povo, que consente, será pobre.

É necessário que a aplicação do Direito Eleitoral propicie confiança e tranquilidade ao cidadão titular do poder, responsável por sua delegação através do voto. O Direito vigente deve responder a todos os anseios da sociedade. A preservação da lisura nas eleições deve ser seu objetivo fundamental. Deve dispor, paralelamente, de mecanismos eficientes para retirar, inclusive da Magistratura, do Ministério Público, aqueles que comprometem a credibilidade das instituições que representam. O Judiciário altivo e confiável representa um permanente desestímulo a quem busca sempre a ruptura institucional para ter acesso ao poder.

Na respeitabilidade da Justiça, na confiança de sua atuação isenta, situa-se uma força invisível que age na sociedade, levando os cidadãos a um crescente apreço e respeito pela ordem jurídica, desestimulando, outrossim, suas elites de aventuras ousadas pela conquista do poder..."

Portanto, toda atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Publico, dos Partidos Políticos e Candidatos, inclusive eleitor, deve pautar-se na preservação da lisura das eleições como fator principal e preponderante de suas missões constitucionais.

Nesse sentido, a preservação da intangibilidade dos votos e da igualdade de todos os candidatos perante a lei eleitoral e na propaganda política eleitoral ensejam a observância ética e jurídica deste princípio básico do Direito Eleitoral.

Pois as eleições corrompidas, viciadas, fraudadas e usadas como campo fértil da proliferação de crimes e de qualquer tipo de abuso e desvio de poder atingem diretamente a soberania popular tutelada no Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" .



Registro que no âmbito do Direito Eleitoral, o princípio da lisura das eleições está diretamente tratado no Art. 23, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 19 de maio de 1990):

" O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções, e das provas produzidas, atentando para circunstancias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral "

A norma ainda indica uma regra de interpretação pelos tribunais e juízes eleitorais, pois, na tutela da integridade das eleições, as provas indiciárias servem como base de fundamentação de uma decisão judicial, desde que concatenadas em elos de interligação para formação de um suporte razoável de convicção e fundamentação. No entanto, a produção de indícios não coloca o juiz equidistante da realidade democrática das eleições, na medida em que poderá, inclusive, de ofício, produzir as provas que julgar necessárias à elucidação do abuso e desvio de poder e de autoridade e abuso do poder econômico, político, captação ilícita de sufrágio e fraude. Pois, a garantia da lisura das eleições nutre-se de especial sentido de proteção aos direitos fundamentais da cidadania (cidadão-eleitor), bem como encontra alicerce jurídico-constitucional nos Art. 1º, Inc. II, e Art. 14, § 9º, da Lei Fundamental.

Nesse sentido, no presente caso, em analise de cognição sumária, não discuto a legalidade ou justiça do ato que levou a autoridade policial, ora investigada, a promover a execução de um mandado judicial de busca e apreensão em horário vedado pela lei e pelo próprio ato judicial que autorizou a busca, mas a oportunidade em que foi adotado e os reflexos que causaram no cumprimento da referida diligência policial com forte esquema de segurança e da não observância das regras e procedimentos para cumprimento de mandado de busca e apreensão, o que denota o desvio de finalidade do ato praticado para fins de causar, a "prima face" , fato negativo social contra a candidatura de Marcivânia do Socorro da Rocha Flexa ao cargo de prefeita municipal, evento esse que passou a ser explorado de forma intensa e contínua nas redes sociais e nos meios de comunicação social contra ela, conforme verifico e constato ao promover juízo de valor nas provas anexadas com a inicial, vez que apontam sem qualquer sombra de dúvida, o uso indevido e o abuso dos meios de comunicação social para atingir e ofender a honra e a dignidade da referida candidata com o propósito de desequilibrar sua disputa no pleito eleitoral.

Registro que no dia 06 de outubro de 2012, véspera das eleições, quando analisei o pedido inominado formalizado pelos investigantes - fls...., reconheci de plano a gravidade da situação apresentada que poderia causar desequilíbrio nas eleições em Santana, pois era corriqueira a noticia na cidade e nas redes sociais de comunicação, chegando até mesmo ao meu conhecimento de que a candidata Marcivânia do Socorro da Rocha Flexa e o atual prefeito municipal haviam sido presos na noite do dia 05 de outubro do corrente ano, com R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) dentro de um motel, nesta cidade, tanto que ao despachar aquela petição, determinei à Superintendência da Polícia Federal que publicasse, urgentemente, nota na imprensa local, esclarecendo à sociedade sobre a operação envolvendo a referida candidata, não havendo notícia naqueles autos sobre o cumprimento da respectiva decisão, o que demonstra, ao meu juízo, o descaso daquela autoridade com os preceitos e determinações judiciais, cuja responsabilidade, deverá ser apurada em ação própria.

Destaco, também, que, analisando a pesquisa de opinião publica subscrita pela Empresa Ecos Serviços Ltda., registrada no Conselho Regional de Estatística da 1ª Região, sob o N. º 66/2008, acostada aos autos às fls...., verifico que 16,20% (dezesseis vírgula vinte por cento) dos entrevistados mudaram de opinião e voto em decorrência daquela operação policial, o que demonstra o desequilíbrio eleitoral causado junto ao eleitorado santanense por aquela inoportuna diligência policial, que parece ter sido utilizada em detrimento da normalidade e legitimidade das eleições.

É inegável que qualquer desvio e abuso de poder pode influenciar decisivamente na intenção dos eleitores. De regra, tais condutas configuram-se, em ilícitos eleitorais, o que sujeita o responsável a variadas sanções, entre elas a decretação de sua inelegibilidade. Assim, para qualificar uma conduta como abusiva, é necessário, primeiramente, concluir que ela é apta a desequilibrar a disputa eleitoral. A esse respeito, vale mencionar a alteração do Art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/1990, implementado pela Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa. Segundo a redação desse dispositivo, "PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ABUSIVO, NÃO SERÁ CONSIDERADA A POTENCIALIDADE DE O FATO ALTERAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO, MAS APENAS A GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O CARACTERIZAM" , critério esse que, ao nosso ver, passa necessariamente pela verificação da potencialidade da conduta em desequilibrar o pleito, o que não se confunde, ressalto, com a potencialidade de influir no resultado da eleição.

No presente caso, tenho por impertinentes as justificativas apresentadas pelo Superintendente da Policia Federal no Of. nº 66/2012 - GAB/SR/AP, recebido por esse juízo, em 09.10.2012, pois a efetivação do referido ato impugnado em momento tão relevante do processo eleitoral, menos de 48 horas antes da eleição, poderia ter sido realizado pelo menos de acordo como ordenado pelo MM Juiz Eleitoral Auxiliar, que deferiu as buscas e, sobretudo, com as cautelas necessárias e sem qualquer repercussão negativa contra qualquer candidato, como aconteceu com a candidata dos investigantes.

Verifico, também, que o fato social negativo apontado pelos investigantes, como instrumento que desencadeou o desequilíbrio eleitoral de sua candidata (operação policial), foi intensamente utilizado nos meios de comunicação social e na rede mundial de computadores, citando, por exemplo, as publicações realizadas pelo investigado Francisco Freires, chefe de gabinete da ALAP, demonstrando interesse em causar o evento danoso à candidata Marcivânia. Observo, também, que os investigantes trouxeram, com a inicial, fotografia tirada no dia 05.10.2012, do veiculo de placa NEV 3652, registrado em nome de Josevaldo Araujo Nascimento, ora investigado - fls..., onde aparece no painel do referido veiculo, o mesmo panfleto negativo acostado nos autos do pedido inominado protocolizado no dia 06.10.2012, dando a entender que o referido investigado, antes da operação policial, já estava de posse de panfleto negativo relacionado com aquela diligencia.

Não posso deixar de levar em consideração que a TV/AMAPÁ - Canal 06, filiada da REDE GLOBO DE TELEVISÃO, cuja reportagem foi acostada aos autos, às fls..., deu ampla divulgação e credibilidade àquela operação policial no dia seguinte (06.10.2012 às 12h00min), sem, contudo, desmentir e/ou esclarecer a sociedade em geral sobre os fatos negativos que estavam postos em outros meios de comunicação, como nas redes sociais, pois ao menos em busca da verdade, poderia ter entrevistado alguém da coligação investigante e até mesmo a candidata envolvida para ouvir outra versão dos fatos que noticiou naquele dia.

Por conseguinte, nos termos do art. 22, XVI da LC nº 64/90 introduzido pela Lei Complementar nº 135/2010, tenho por relevante a gravidade da situação apresentada, bem como das publicações de informações negativas e ofensivas, capazes de ter causado desequilíbrio no resultado das eleições municipais.

São circunstâncias graves, que merecem ser sopesadas na análise da presente representação quando do julgamento do mérito - Inc. XIV, do Art. 22, da Lei Complementar nº 64/1990, pois nesse juízo de "cognição sumária" , como em regra são as decisões judiciais eleitorais em razão da celeridade e efetividade, foram capazes de malferir os bens jurídicos tutelados pelo Art. 1, Inc. II e parágrafo único, Art. 14, § 9º, da Constituição Federal, pelo Art. 222, do Código Eleitoral Brasileiro e pelo Art. 19, § único da Lei Complementar nº 64/1990.

Portanto, com fundamento no Art. 23, da Lei Complementar nº 64/1990, por ora tenho que as condutas imputadas aos representados, ora investigados, a "prima face" são graves e relevantes o suficiente para malferir os bens jurídicos tutelados pelas respectivas normas constitucionais e eleitorais que, em tese, podem ter influenciado no resultado das eleições municipais respectivas.

Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados:

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CASSAÇÃO DE REGISTRO DE VICE-PREFEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ERROS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. DECADÊNCIA. CITAÇÃO OCORRIDA ANTES DA DIPLOMAÇÃO. ABUSO DE PODER POLÍTICO. DESVIO DE FINALIDADE E POTENCIALIDADE DEMONSTRADOS. CASSAÇÃO DO REGISTRO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA ANTES DA DIPLOMAÇÃO. POSSIBILIDADE.

[...]

3. O abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições (Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, ARO 718/DF, DJ 17.6.2005; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Respe 25.074/RS, DJ 28.10.2005). Deve ser rechaçada, na espécie, a tese de que, para a configuração do abuso de poder político, seria necessária a menção à campanha ou mesmo pedido de apoio a candidato, mesmo porque o fato de a conduta ter sido enquadrada pelo e. Tribunal a quo, como conduta vedada, evidencia, por si só, seu caráter eleitoral subjacente.

4. Existe presunção de dano à regularidade das eleições relativamente às condutas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/97 (RO 2.232/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 11.12.2009; AgR-AI 11.488/PR, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 30.11.2009).

5. A fim de se averiguar a potencialidade, verifica-se a capacidade de o fato apurado como irregular desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito, ou seja, de as apontadas irregularidades impulsionarem e emprestarem força desproporcional à candidatura de determinado candidato de maneira ilegítima. A conclusão do v. acórdão recorrido a respeito da potencialidade de a conduta não poder ser revista em sede de recurso especial em vista dos óbices das Súmulas 7/STJ e 279/STF (AREspe 26.035/MG, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 29.6.2007; AgR-Respe 35.316/RN, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 5.10.2009).

6. A cassação do registro é possível quando o julgamento de procedência da AIJE ocorre até a data da diplomação (RO 1.362/PR, Rel. Min. José Gerardo Grossi, DJe de 6.4.2009; AgR-AI 10.963/MT, DJe de 4.8.2009 e AgR-AI 10.969/MT, DJe de 4.8.2009, ambos Rel. Min. Felix Fischer).

7. Agravo regimental não provido.

(TSE, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 12.028, de 27.4.2010, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho Junior)

Portanto, em sede de ação de investigação judicial eleitoral não é necessário atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal, sendo suficiente, para a procedência da ação, o mero benefício eleitoral angariado com o ato abusivo, assim como a demonstração da provável influência do ilícito no resultado do pleito (RO nº 1.350, Rel. e. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 20.4.2007).

No presente caso, a pesquisa de opinião publica realizada no período de 18 a 20 de outubro de 2012, pós eleição, demonstra o percentual de 16,20% (dezesseis vírgula seis por cento) dos eleitores entrevistados que mudaram de opinião e voto em decorrência da operação policial realizada no último dia 05 de outubro de 2012, o que demonstra ao meu sentir, nesse juízo de cognição sumária, a potencialidade dos danos causados no pleito eleitoral respectivo, muito embora, a Lei Complementar nº 135/2010, tenha afastado esse requisito, como fato preponderante para a procedência das ações eleitorais.

Destaco, finalmente que, no Direito Eleitoral, as disposições legais a respeito da nulidade da votação estão todas contidas no Código Eleitoral Brasileiro. Por outro lado, quando cotejadas com outras de direito material e adjetivo previstas nos demais diplomas desse ramo do Direito, muitas vezes se revelam de difícil aplicação, o que leva a divergências tanto no campo doutrinário como no jurisprudencial, notadamente no que respeita a fatos e circunstancias que envolvam a investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo. E devo reconhecer que, de fato, encontrar uma solução para as questões que essa matéria suscita é difícil tarefa, tendo em vista a miscelânea de dispositivos legais e princípios de direito que devem ser considerados para tal mister, bem como a falta de uma sistemática adequação da legislação eleitoral sob esse aspecto.

Não obstante caiba exclusivamente ao direito material regular essa matéria, e o faz de forma genérica pelo Art. 222, do CE, pouco se vê comentários acerca da eficácia desse dispositivo frente ao ordenamento jurídico eleitoral. E quando encontramos, os holofotes estão sempre lançados para normas de direito adjetivo ou para aquelas que norteiam os efeitos das sentenças proferidas em ações utilizadas para apurar ilícitos cometidos em desfavor da liberdade do voto, como a investigação judicial eleitoral, a ação de impugnação de mandato eletivo, bem como, para alguns, o recurso contra a expedição de diploma. Lamentavelmente, isso tudo é o que nos parece.

Segundo o Art. 222, do CE, " é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedados por lei" . Como se percebe, é dispositivo que traz norma de natureza material.

Portanto, nestes casos, o perigo da demora na prestação jurisdicional favorece o candidato eleito de forma ilegítima, o que poderia ser ruinoso para a Administração Pública e a ordem democrática, além de que a probabilidade de reversão da cassação do registro e/ou diploma seria, a rigor, menor do que sua diplomação e manutenção para o exercício do mandato eletivo. E mais, com o advento da Resolução TSE nº 21.634, que veda expressamente a aplicação do Art. 216, do CE para a AIME, àquele que tiver seu mandato impugnado em primeira instância não será, de regra, garantido o exercício deste enquanto pendente de apreciação pelas cortes superiores, levando-nos a crer, tal Resolução, em uma maior flexibilidade por parte da orientação pretoriana quanto à presunção de legitimidade do pleito. Assim, uma vez verificados os requisitos autorizadores das decisões interlocutórias (liminares e antecipação de tutela) suas concessões não mais esbarram naquela presunção de legitimidade da eleição ou no conteúdo do Art. 216, do Código Eleitoral Brasileiro.

Nesse sentido:

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO JULGADA PROCEDENTE. FRAUDE. DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETO COM INFORMAÇÃO FALSA. DENUNCIA POR CRIME ELEITORAL, QUE SE PROCESSA EM SEPARADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - " Segundo Joel J. Cândido, o abuso do poder econômico, de qualquer acepção e a fraude em qualquer modalidade, seja qual for a fase do processo eleitoral em que ocorram, podem ensejar a ação" ( Direito Eleitoral Brasileiro.
9 ed. Bauru: Edipro, 2001, p. 265) ( T.R.E./SP - Rec. Civil 18.549 - Ac. 146897 - Rel.
Juiz Eduardo Mualaert - j. 25.11.2003).

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO CONTRA SENTENÇA EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, VISANDO OBSTAR EXECUÇÃO IMEDIATA E ASSUNÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO. LIMINAR DENEGADA. Ausência dos requisitos necessários. Prevalência da regra geral e entendimento da inaplicabilidade do Art. 216, do Código Eleitoral. Excepcionalidade não revelada. Recurso improvido" ( T.R.E./SP - AgRg na MC 5 - Ac. 147433 - Rel. Juiz Cauduro Padin - j. 01.06.2004).

TREMG-003509) RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. SUSPENSÃO DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 7.739/2008-TSE. O percentual de votos obtidos pelo primeiro colocado no pleito, que está com registro sub judice, ultrapassa 50% dos votos válidos, excluídos aqueles contabilizados como nulos por manifestação apolítica dos eleitores. Decisão do MM. Juiz Eleitoral conforme orientação preconizada no Ofício Circular nº 7.594/2008-TSE. Recurso a que se nega provimento. (Recurso Eleitoral nº 8577, TRE/MG, Rel. Mariza de Melo Porto. j. 17.12.2009, unânime, DJEMG 13.01.2010).

Posto isto e com base no Art. 22, Inc. I, aliena "b" , da Lei Complementar nº 64/1990 e Art. 23, Inc. II, da Resolução TSE nº 23.367 e Art. 23, da Lei Complementar nº 64/1990, DEFIRO o pedido liminar requerido e concedo TUTELA LIMINAR especifica para SUSPENDER, com efeito de embargos à diplomação, a eficácia do ato jurídico da proclamação do resultado para os cargos majoritários das eleições municipais de 2012, até o julgamento da ação.

Por conseguinte, notifiquem-se os representados do conteúdo da petição inicial, entregando-lhes a segunda via apresentada pelos representantes com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo comum de cinco dias, ofereçam, querendo, ampla defesa e contraditório, juntada de documentos e rol de testemunhas - Art. 22, Inc. I, alínea "a" , da Lei Complementar nº 64/1990.

Findo o prazo comum das notificações, com ou sem defesas, abra-se o prazo de cinco dias para inquirição, de uma só assentada, de testemunhas arroladas pelos representantes e pelos representados, até o máximo de seis para cada um, os quais deverão comparecer em juízo independentemente de intimação, salvo agentes e funcionários públicos que deverão ser intimados judicialmente para a audiência - Art. 22, Inc. V, da Lei Complementar nº 64/1990.

Nos três dias subsequentes a oitiva das testemunhas, proceda-se a todas as diligências que esse Juízo determinar, ex officio, ou diligências requeridas pelas partes.

Por derradeiro, defiro a produção das provas requeridas pelos investigantes na petição inicial, como as requisições junto a Radio FM 92,30 do Sistema Beija Flor e TV Amapá - Canal 06, bem como a quebra do sigilo telefônico do número 096 9101-6177 com a identificação do usuário, da operadora de telefonia VIVO, pelo que assinalo o prazo de cinco dias, após o recebimento da intimação para entregar e juntar aos autos, relatório detalhado das mensagens de textos e ligações efetuadas no período de 05 a 08 de outubro de 2012. Quanto a quebra do sigilo telefônico dos investigados, são necessários dados informativos para a requisição judicial como CPFs, pelo que determino sejam levantados no banco de dados da Justiça Eleitoral os dados e informações cadastrais necessários para a respectiva requisição junto as operadoras de telefonia que atuam no Estado do Amapá.

Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, poderão apresentar alegações no prazo comum de dois dias. - Art. 22, Inc. X, da Lei Complementar nº 64/1990.

Terminado o prazo para as alegações finais das partes, remetam-se os autos ao Ministério Publico Eleitoral para apresentação de parecer no prazo de dois dias.

Cumpridos todos os atos e diligencias acima, venham os autos no dia imediato, conclusos para sentença.

A intimação das partes deverá ser feita via Diário de Justiça Eletrônico - DJE.

Intime-se o Ministério Publico Eleitoral pessoalmente de todos os atos do processo.

Processe-se em segredo de justiça.

Publique-se, cumpra-se.


Santana/AP, 21 de novembro de 2012.


ANA LÚCIA DE ALBUQUERQUE BEZERRA

Juíza Eleitoral da 6ª ZE/AP

PF cumpre mandado de busca e apreensão e investiga fraude de contrato milionário do governo Waldez Góes

A Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão que investiga possíveis irregularidades no contrato da empresa Amapá Serviços com a Secretaria de Saúde (Sesa). As investigações são provenientes de denúncias do Ministério Público Federal (MPF) irregularidades que iniciaram no governo Waldez Góes (PDT).

Informações extraoficiais dão conta que documentos foram apreendidos na Amapá Serviços, na Sesa e em residências de sócios da empresa em Macapá e Santana. Algumas pessoas foram conduzidas para prestarem esclarecimentos na Superintendência da PF em Macapá.
Os fatos ocorridos no governo Waldez Góes, são relativos a contratação da empresa Amapá Serviços por inexigibilidade de licitação para prestação de serviço de limpeza e conservação na rede de saúde do Amapá.
No governo do PDT cinco secretário de saúde, agentes políticos e empresários foram presos acusados de participarem de verdadeiras organizações criminosas que fraudavam licitações e desviavam milhões da saúde pública.
A atual gestão da Sesa, por orientação do MPF realizou chamada pública no final do ano passado para o serviço em questão, mas a Amapá Serviços obteve decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), mantendo-a no contrato com o governo.

O governo do Amapá recorreu da decisão do TJAP com decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dias depois voltou atrás mantendo a Amapá Serviços até a Sesa concluir a licitação para o serviço em curso.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Federalização: Eletrobrás anistia 506 milhões da dívida da CEA com a Eletronorte

Por Heverson Castro

O empenho do governador Camilo Capiberibe, do presidente da CEA José Ramalho, do Diretor-Financeiro Azolfo Gemaque e de toda a equipe técnica da estatal e do governo na luta por uma federalização da CEA justa e menos dolorosa ao povo amapaense não está sendo em vão.
Na tarde desta quarta-feira, a Eletrobrás informou à equipe responsável pela federalização da CEA que o montante de R$ 402 milhões de juros e R$ 104 milhões de multa provenientes da “herança maldita” do governo Waldez Góes (PDT), que deixou a CEA ser utilizada como curral eleitoral, será abatido da dívida da CEA com a Eletronorte.
O abatimento da dívida era uma das reivindicações do governo do Amapá e da CEA, previsto no Protocolo de Intenções assinado semana passada com a Eletrobrás, que acatou a proposta em resposta endereçada ao governador Camilo Capiberibe.
O débito total da distribuidora amapaense com a Eletronorte era de R$ 1,219 bilhão. O Amapá só deverá pagar os R$ 713 milhões da dívida principal, que em 2006 era de cerca de R$ 286 milhões, mas por conta da irresponsabilidade do governo passado chegou a esse patamar estratosférico, devido ao não pagamento da Eletronorte de 2006 a 2010.
Mesmo com todo o esforço do governo e da diretoria da CEA, os culpados pelo rombo deixado deverão sair impunes da responsabilidade do atual rombo deixado na estatal. Essa é mais uma das “heranças malditas” da “harmonia” de Waldez Góes.

Periscópio do blog

Roseli no comando da Educação - É prego batido e ponta virada! O comando da Secretaria Municipal de Educação (SEME) no governo de Robson Rocha será indicação da deputada estadual Roseli Matos (DEM), que tem a irmã Roselina Matos como vice-prefeita na chapa vitoriosa de outubro.  O prefeito eleito ainda não recebeu o nome que deverá ser indicado pela democrata. Certeza mesmo só de que a Educação será de Roseli, o nome mais cogitado é o da irmã e vice Roselina Matos.
 
Descartada - Alguns analistas afirmavam que a professora Antônia Guedes poderia ser futura comandante da Educação.  A hipótese foi descartada essa semana por conta do compromisso do prefeito eleito Robson Rocha com a aliada Roseli Matos. Guedes faz parte da equipe de transição, mas irá comandar outra pasta importante do secretariado municipal.
Milhomem na PMS - O prefeito eleito Robson Rocha deve formalizar pessoalmente o desejo de ter em seu governo o grupo do deputado federal Evandro Milhomem (PCdoB). O Staff de Robson Rocha afirma que o novo prefeito quer o grupo do comunista na PMS por conta do seu peso e comando da Bancada Federal. A ideia é ter o apoio do parlamentar na captação de recursos federais em Brasília.
A gratidão por Fátima Pelaes - Outra deputada federal que deverá compor o governo de Robson Rocha é Fátima Pelaes (PMDB). Ela teria sido uma parceira decisiva na eleição. Petistas afirmavam em campanha que ela apoiava Marcivânia Flexa (PT). Mas petebistas afirmam que o apoio dela e do presidente da Assembleia Legislativa, Junior Favacho (PMDB) foram importantíssimos para a vitória apertada em outubro passado. Quem Fátima enganou? Joguem o timbó!

Senador Capi e deputada Janete abrem mão de 14º e 15º salário no Congresso Nacional

O senador João Capiberibe (PSB/AP), precursor da Transparência no Brasil, enviou Ofício nesta terça-feira, 20/11, ao presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB/AP), abrindo mão do 14º e 15º salários pagos aos parlamentares.

Capiberibe disse que os políticos têm a missão de representar a sociedade, e considera certos privilégios um abuso da função. O senador também abriu mão do carro oficial e utiliza táxis para circular por Brasília, por ser mais barato para o Erário.

“Sou um cidadão a quem foi delegada a honradíssima tarefa de representar a população brasileira. Não me cabe usurpar tal atribuição, em detrimento de privilégios que não se estendem a todos os demais trabalhadores ” – destacou João Capiberibe, cuja decisão de abrir mão dos benefícios foi acompanhada por sua companheira, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP). (Blog do Nezimar Borges)

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Bancada federal reune com ministro Brizola Neto pra tratar da Jari Celulose

Por Sizan Luis, de Brasília
 
A Bancada Federal do Amapá reuniu-se hoje, 20, com o ministro do Trabalho e Emprego Brizola Neto para tratar da ameaça aos empregos dos trabalhadores na Jari Celulose, cujas atividades serão suspensas por 10 meses, conforme anunciou o Grupo Orsa, controlador da indústria instalada em Monte Dourado, Pará. O ministro chamará a empresa para uma reunião, na próxima terça, 27, e sinalizou positivamente para ações que visem manter os postos de trabalho com menor custo que as demissões. São 1,1 mil empregos diretos na indústria de celulose e 6 mil indiretos, na cadeia produtiva. Pelo menos 70 mil pessoas usufruem da renda recebida pelos trabalhadores.

Audiências – Na mesma terça, 27, às 14h30min, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional realizará audiência pública conjunta com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na Câmara dos Deputados, por requerimentos da deputada Janete Capiberibe e do Deputado Bala Rocha, respectivamente, para tratar do assunto.

Os parlamentares pretendem realizar uma audiência, em Laranjal do Jari, dia 7 de dezembro, com a mesma temática, reunindo trabalhadores, lideranças políticas, sindicais e empreendedores locais.

Recursos – A Jari Celulose teria recebido pelo menos R$ 145 milhões do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para modernizar a planta industrial. “Os recursos públicos do BNDES devem promover a modernização das empresas nacionais, fomentar o desenvolvimento, gerar empregos e distribuir renda”, afirma a deputada para questionar por que o aporte do BNDES provocaria desemprego e insegurança econômica àquela região de economia frágil.

Comitiva – Estiveram na reunião as deputadas Janete Capiberibe, Dalva Figueiredo e Fátima Pelaes, os deputados Bala Rocha, Evandro Milhomem, Davi Alcolumbre e Vinicius Gurgel, o senador João Capiberibe, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Celulose Silvino Gonçalves, a presidente da CUT/AP Odete Gomes, o Diretor Sindical da CUT/AP Errolflyn Paixão e o Juiz da Comarca de Vitória do Jari Luiz Carlos Kopes Brandão.

Periscópio do blog

LMS novamente Mais uma vez o empresário Luciano Marba, o todo “poderoso chefão” da empresa LMS Vigilância, que presta um serviço de alto custo aos cofres do Estado (R$ 43 milhões/ano) e que concentra um arsenal político de poder nas mãos de um empresário que possui relações íntimas com setores da política local, conseguiu na justiça cega uma liminar que suspendeu a possibilidade uma nova licitação na área de vigilância na Seed.
 
Desembargador sob suspeita I? O desembargador Agostino Silvério dos Reis foi o responsável pela “liminar relâmpago” concedida em pleno domingo à empresa LMS. Ele que já deveria ter sido denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correria o risco de passar pelo crivo ético de Eliane Calmon, devido uma ação do Ministério Público argumentando que o mesmo, supostamente estaria praticando “nepotismo cruzado” por meio de sua esposa que seria nomeada na Assembleia Legislativa, conforme pedido de suspeição impetrado pelo MP em casos de julgamentos envolvendo o Legislativo Estadual.
Desembargador sob suspeita II? O caso levantado pelo Ministério Público sobre a esposa do desembargador Agostino Silvério, que supostamente ocuparia cargo na Assembleia Legislativa não é o único. Há suspeitas de que seu filho Agostino Silvério Neto, também ocuparia cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Macapá, conforme uma lista que teria vazado após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão feito pela Polícia Federal dias antes do 2º turno das eleições em Macapá. Só o CNJ na vida desse homem!
Não me calarão! Este blogueiro já está preparado para a enxurrada de audiências que virão a partir do meses de dezembro (2012) e janeiro de 2013, devido denúncias publicadas aqui nesse espaço eletrônico. Já acumulo ação movida pelo presidente do TJAP, desembargador Mário Gutyev; deputada estadual Marília Góes; deputada Mira Rocha, quiçá algumas do desembargado Silvério por conta das notinhas publicadas agora. Não me calarão!
Prefeitos de pires na mão Os 12 prefeitos que participaram de uma reunião na semana passada no Palácio do Setentrião com o governador Camilo Capiberibe, reclamaram que os municípios têm sofrido pela constante queda do FPM. Enquanto isso, temos uma Assembleia Legislativa com um orçamento de 156 milhões em 2012. A fortuna comandada pelos deputados chega a ser assustadora se comparada com o orçamento de Santana que gira em torno de R$ 110 milhões/ano.
Camilo e o apoio dos prefeitos Diante da gritaria geral dos prefeitos que foram ao Palácio do Setentrião com a esperança de obter ajuda do governo em parcerias e contrapartidas nas áreas da saúde, educação, trânsito, água, infraestrutura e transportes, só restou ao governador pedir apoio aos prefeitos na pressão pela redução da fortuna de 156 milhões/ano dos nossos deputadinhos. Todos os 12 prefeitos prometeram apoiar a justa causa.
Pressão pelo orçamento I Se o governador Camilo Capiberibe almeja o apoio da sociedade civil, prefeitos, vereadores, sindicatos, associações empresariais e de classe, na luta para reduzir o orçamento da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, a única saída é a mobilização ampla de todos esses atores.
Pressão pelo orçamento II O blog propõe a criação de um Fórum Estadual envolvendo prefeitos e vereadores e uma discussão ampla sobre importância do Executivo ter mais recursos pra investir nos municípios e nas áreas essenciais que precisam de mais dinheiro pra resolver problemas históricos. Afinal de contas, são os prefeitos e vereadores, as autoridades que convivem diariamente e estão mais perto da população que necessita das políticas públicas.
Apoio da sociedade civil Agora chegou a hora de cobrar o posicionamento dos principais sindicatos do Amapá, principalmente o Sinsepeap, que passou meses fazendo greve cobrando o cumprimento da Lei do Piso dos Professores. O que eles acham da fortuna anual da Assembleia Legislativa? É justo vermos prefeitos e governador expremendo o pouco dinheiro que têm somente pra manter em dia a folha de pagamento dos servidores, enquanto os deputados não sabem justificar onde estão gastando 156 milhões/ano.
Um “NÃO” aos deputados Parece que a sede de poder de alguns deputados estaduais não tem limite. A proposta que um grupo de parlamentares fez ao governador Camilo Capiberibe nem chega a ser um desrespeito, mas indecente mesmo. Segundo consta nos anais dos bastidores do poder, os fisiológicos supostamente liderados por Junior Favacho (PMDB), tiveram a cara de pau de pedir a Secretaria de Transportes (Setrap) em troca do apoio aos projetos do governo. Ouviram um sonoro “NÃO” do governador.
La-Roque, um trator de esteira O petista Sergio La-Roque tem desempenhado um grande trabalho à frente da Setrap, desenterrado recursos federais que eram considerados perdidos por conta da incompetência do governo passado. As obras da BR-156 estão a todo vapor. A enxurrada de grandes projetos e a captação de milhões no governo federal despertou a sede dos deputados.
A todo vapor A oposição não contava com uma recuperação tão rápida da credibilidade do Amapá junto ao governo federal. Já é dada como certa a duplicação da Rodovia Duca Serra (Macapá/Santana) com previsão de iniciar a obra no primeiro semestre de 2013. Na última sexta-feira, foi dado início a obra do Lote II da BR-156 de responsabilidade da empresa CR Almeida, que deve asfaltar 50 Km do trecho Norte que vai de Macapá ao Oiapoque. Faltam apenas 100 km para que as duas cidades estejam ligadas com a rodovia 100% asfaltada, já contando com o Lote III. A previsão é que até dezembro a obra seja concluída, depois de 60 anos de lengalenga. Acreditem se quiser!

Senador Capi defende criação de política nacional de segurança pública

Agência Senado
O senador João Capiberibe (PSB-AP) destacou, nesta segunda-feira (19), a necessidade de se criar uma política nacional de segurança pública. Segundo o senador, o grande problema do país é que cada estado mantém uma política diferente para cuidar da segurança do cidadão.
- A ausência de uma política nacional termina fazendo com que o Estado brasileiro não tenha de fato um controle das nossas fronteiras secas, e isso faz com que armas que nós não produzimos aqui estejam nas mãos dos traficantes do Rio – disse.
O senador, que esteve preso na década de 70 em uma penitenciária de Belém, concordou com a declaração do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, quanto às condições degradantes das prisões brasileiras. Capiberibe contou que dividiu uma cela de 50m² com 95 presos e o calor frequentemente chegava a 40 graus.
- Foram seis meses da minha vida que passei no inferno de uma prisão brasileira. O ministro tem inteira razão. Já era assim, lá atrás, com uma população carcerária infinitamente menor do que a que existe hoje – disse.
Capiberibe registrou que o Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, com cerca de 514 mil presos, mas destacou que a capacidade carcerária se limita a um terço dessa população. O senador ressaltou que, desse total, 125 mil pessoas estão presas por tráfico de drogas. Além disso, 60% dos encarcerados no Brasil são negros, disse.
- Quem está preso no Brasil são os pobres. Quando você vê pelas estatísticas, dá para entender essa grande quantidade de encarcerados em condições precaríssimas, distribuídos pelo Brasil afora.
O senador lembrou que, com a intenção de levantar o debate sobre uma política nacional de segurança pública, apresentou em maio proposta de emenda à Constituição que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (PEC 24/2012).
- A ideia, na verdade, é que se debata, que se discuta a criação de uma política de segurança nacional começando pelo orçamento. Sem orçamento, não há política. Só se faz política com orçamento – destacou.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Latitude 0° na capital do meio do mundo

Ignácio de Loyola Brandão / O Estado de S.Paulo
 
Equilibro-me sobre fina barra de ferro, tentando manter-me em pé. Estou em uma situação curiosa. Não estou em lugar nenhum. Claro que é força de expressão, caminho na latitude 0º, é o que leio na placa aos meus pés. Se cair para a esquerda - meio da tarde, estou de costas para o sol -, penetro no Hemisfério Norte. Se cair para a direita, toco o Hemisfério Sul. Tênue linha divide o Brasil, a Terra. Subitamente, não estou aqui, equilibro-me sobre os trilhos de minha infância, quando o desafio era não cair, era manter-se de pé sobre estreita língua de aço.
 
Latitude 0°. Marco Zero da capital do Amapá, que indica a passagem da linha do Equador. Nos dias do equinócio, bianual, março e setembro, o sol atravessa um círculo em um monumento de concreto e acompanha certeiro essa linha. Fronteira que atravessa igualmente o meio do estádio Zerão, levando os jogadores a atuarem um tempo no Hemisfério Sul, outro tempo no Norte. Situação insólita. Grande, diverso e curioso este Brasil. Faltava-me apenas o Amapá para concluir um périplo (epa!) por todos os Estados brasileiros, ao longo destes anos. Fechei o trajeto.
 
Certo dia, Carla Nobre, poeta, cantadora, se perguntou: "Por que todos têm uma feira de livros, menos o Amapá?" Foi lá e convenceu o jovem governador Camilo Capiberibe, que concordou: "Organize, dou sustentação". Havia no ar uma certa hesitação. Quem iria para tão longe? Afinal, não se chega a Macapá por rodovia, não há como. É barco ou avião, o que aumenta a excitação. Só duvidava quem não conhecia Carla e os escritores amapaenses e brasileiros contemporâneos. Ela e um grupo de assessore(a)s sorridentes e incansáveis buscaram parceiros e estruturaram a primeira Flap, Feira de Livros do Amapá.
 
Durante cinco dias, mais de 70 escritores (três internacionais) do Amapá e do Brasil, entre poetas, cronistas, dramaturgos, romancistas, ensaístas, contadores de histórias, se encontraram, conversaram com o público, foram às escolas, autografaram livros, frequentaram oficinas e cafés literários, participaram de mesas-redondas, de rodas de conversas e do Rufar e do Corredor literário. Houve a Tapaina das Palavras, com encontros e autógrafos. Tapaina é palavra indígena, da tribo dos vajãpis, e significa habitação.
 
Cada começo de noite, num palco ao ar livre, havia poetas e cantadores. Qual o diferencial da Flap? Ela é aberta, tudo é gratuito, a população participa. E como! Foi o maior ti-ti-ti. Era difícil circular pela feira de livros, sempre congestionada. Gente curiosa, gente feliz, gente a nos fotografar, a pedir autógrafos, a perguntar.
 
O governador injetou R$ 90 mil em vale-livro e o que se viu foi estudante (e professor) por todo lado com o vale na mão, comprando, comprando. (*) Ele e a mulher, a linda Cláudia, passaram todos os dias pela feira, o que me pareceu inusitado; em geral, autoridades desaparecem. Foi mais longe o casal, ofereceu na residência oficial um jantar com pratos típicos para todos os participantes.
 
Leandro Leite Leocádio, poeta e um dos organizadores da Off Flip, em Paraty, afirmou em seu blog: "A Flap nasceu grande, parece que já tem cinco anos, tudo funcionou azeitado." Carla Nobre tem "musculatura", mexe, remexe, leva escritor, organiza, comanda, esbraveja, sorri, vê o que funciona e o que não, acompanhada por um fiel escudeiro, o marido Bené, doce figura. Esta primeira Flap teve como patrona Esmeraldina dos Santos, poeta e escritora quilombola.
 
Macapá é cidade quente, arborizada, cheia de praças. O orgulho do povo é ser a única capital brasileira banhada pelo Rio Amazonas. Nem Manaus (Rio Negro) nem Belém (Rio Pará) podem ostentar o título. De margem a margem são 17 quilômetros, o que deixa embasbacado (epa!) um paulista como eu. As águas são pontilhadas por ilhas. Soube que são milhares! Imperdível - e necessário - é comer o camarão no bafo com açaí, mais farinha d'água e farofa, nos fins de tarde, à beira-rio. E deixar espaço para enfrentar o peixe ao molho de leite de coco, ou a maniçoba (a feijoada deles), o pirarucu crocante, o tucunaré grelhado ao creme e banana. Não esquecer de acrescentar pingos de tucupi com pimenta. Falando em tucupi, aqui também se come o pato nesse molho. Há ainda o charque, o tacacá, o tucunaré na chapa com leite de castanha, o filhote, o tambaqui, o gurijuba, a dourada e o matrinchã. Uma semana para experimentar todos. Caminhando pela orla, deparamos com vendedores de roletes gelados de cana.
 
Cuidado com o que ouve e com o que fala. Algumas dicas são necessárias. Se alguém disser que você é panema, saiba logo que está dizendo que você é paradão, abestado. Praticamente o mesmo que pomba-lesa. Se disserem fanchião, saiba que é vencedor, gabola, metido a besta. Fona quer dizer o último, insiguerado é viciado. Istórdio é ressaca, ficar doente. Jarana é o mão-de-vaca. Donzela é um tipo de bolacha, enquanto "dor de viado" é uma dor na altura do umbigo, por causa ao cansaço.
 
Capô de fusca é mulher que tem a genitália avantajada. E quando alguém ao seu lado comentar xilis-zire, saiba que disse: deixe eles irem. Só tome cuidado com a pissica, ou má sorte, mau agouro, azar. E olhe meu conselho: não saia de Macapá sem antes tomar uma boa gengibirra gelada. Quanto mais toma, mais disposto fica.
 
Chamada capital do meio do mundo, Macapá tem uma estátua de São José, padroeiro da cidade, colocada no alto da Pedra do Guindaste. Embaixo dessa pedra mora uma cobra grande que bebe a água do rio, de modo que as águas não sobem. Se a cobra for tirada dali, o Amazonas cresce, sobe e inunda a cidade.
 
(*) Aproveito para mostrar minha indignação. Diante de gestos como esse, de alguém que entende o papel do livro e sua importância, lembro que na semana passada fui a Itapeva, para a Feira de Livros, organizada com imenso sacrifício por um grupo e praticamente sem verbas. Procurada, a secretária de Educação desdenhou oferecendo nada mais nada menos que mil reais. Uma esmola. Depois, ela foi à abertura e falou da necessidade de feiras e foi fotografada. Nas mãos de gente assim está a educação em muitos lugares do Brasil.

Governo pede urgência da AL/AP para votar projetos da CEA e aprovar empréstimo do BNDES

O governador Camilo Capiberibe reuniu a imprensa na manhã desta sexta-feira, 16, para tornar público os esforços que o governo do Estado está fazendo para federalizar a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e aproveitou para anunciar o aval do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o empréstimo de R$ 1,5 bilhão.

A federalização e a autorização para empréstimos estão na dependência do posicionamento da Assembleia Legislativa do Amapá (AL/AP). "Os fatos estão conectados. Para federalizar os deputados precisam aprovar três projetos exigidos pelo governo federal e o empréstimo do BNDES depende também da Assembleia. Isso gera desenvolvimento do Amapá e está nas mãos da AL", disse o governador.

Federalização
Um dos primeiros atos da equipe quando assumiu o Estado, em 2011, foi trabalhar para resolver os problemas energéticos que foram empurrados pela gestão anterior. No mesmo período, a CEA deixou de pagar a Eletronorte e, em 2006, a dívida era de R$ 286 milhões, e passou em 2010 para R$ 900 milhões, somente com a Eletronorte, e acarretou no débito atual de R$ 1,6 bilhão. A falta de interesse em solucionar o problema deixou como alternativa a federalização, a caducidade ou intervenção.

A federalização é a proposta menos prejudicial para o Estado. O GEA e a CEA estão acompanhando e trabalhando o processo para a federalização, que passa o controle da Companhia para a Eletrobras. Entre os procedimentos exigidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para federalizar, está a assinatura do Protocolo de Intenções, que foi assinado na semana passada, a elaboração do Plano de Contingências, que já foi apresentado, e a aprovação dos três Projetos de Lei que estão na Assembleia.

O prazo para federalizar é até dezembro deste ano, depois, resta a caducidade, que está sendo exigida pelos setores elétricos. Antes de colocar em pauta os projetos, a Assembleia marcou seis audiências públicas para discutir o tema, o que pode atrasar e provocar a caducidade.

A principal polêmica é sobre o empréstimo de R$ 1,4 bilhão para sanear as dívidas da empresa. "A dívida existe e a culpa não é desta gestão. Não nos foi dada a opção de perdoar dívida, portanto, tem que pagar. Não aceitar o empréstimo é fingir que a dívida não existe. A Assembleia tem que ser cautelosa, mas também responsável", disse o governador.

Ele explicou a necessidade urgente em aprovar os projetos. "O governo anterior empurrou esse assunto por oito anos e nós estamos querendo resolver, mas para isso, temos que contar com a compreensão dos deputados estaduais. A federalização vai evitar demissão, aumento da tarifa e a Eletrobras assume a CEA. É melhor que a caducidade que, se ocorrer, o povo vai sofrer de maneira drástica e a culpa será da Assembleia, não do Estado", esclareceu. Ele comentou que pediu o congelamento da tarifa de energia até 2016.

BNDES
O governador explanou ainda sobre o empréstimo de R$ 1,5 bilhão que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social garantiu para o GEA na última quarta-feira, 14. O valor é a soma de dois projetos do governo que pleitearam recursos dos Programas de Desenvolvimento Humano, Regional e Integrado (PDRI) e de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinvest). A Assembleia precisa autorizar o Executivo a realizar a operação.
O aval liberando o recurso foi dado pelo diretor do Banco, Guilherme Lacerda, que esteve no Amapá fazendo uma vistoria técnica das obras que estão sendo feitas com recursos do BNDES. A responsabilidade e excelente andamento dos projetos resultou na assinatura do protocolo para o empréstimo que, para acontecer, também depende da AL/AP.

O projeto para conseguir recursos do PDRI, de R$ 980 milhões, foi aprovado pela Assembleia quando o governador estava no mandato de deputado estadual. "Mesmo sendo oposição, votei pela aprovação do empréstimo pelo desenvolvimento do Amapá", justificou Camilo Capiberibe.

O gestor destacou que o BNDES confia no Amapá, por este motivo concedeu o crédito. "Além da confiança resgatada neste governo, é importante dizer que o Banco empresta quando percebe que o Estado tem potencial para o crescimento, o que confirmaram na semana passada. Junto com empréstimo vem o desenvolvimento, melhor economia, geração de emprego e aumento da arrecadação, isso interessa ao governo federal", detalhou. Ele relatou ainda que o valor de R$ 1,5 bilhão não será desembolsado de uma vez, mas sim ao longo dos anos, de acordo com a capacidade de execução do governo.

"Os benefícios serão para aplicação nos próximos dez anos, independente de quem estiver no comando, não é para o governador, e sim para o Estado. O mais difícil e importante nós conseguimos, que foi o retorno da credibilidade do governo federal no Amapá, que ficou abalada durante o último governo. Falta agora a Assembleia ser sensível e comprometida com o Amapá, e aprovar o empréstimo que vai solucionar problemas que dificultam a vida dos amapaenses, dar uma vida melhor e merecida para quem mora aqui, e votar com urgência os projetos para a federalização", concluiu o governador.
Confira a relação de projetos, por setor, e onde serão investidos os recursos: clique aqui.

Mariléia Maciel/Secom