sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Deputada eleita Jozi Rocha, aliada de Waldez Góes é condenada a 1 ano e 4 meses de prisão

Jozi Rocha foi condenada pela justiça por embolsar dinheiro de cooperativa. A deputada eleita e o clã Rocha apoiaram a eleição do governador eleito Waldez Góes (PDT), aumentando a lista de políticos aliados do futuro governador que estão enrolado com a justiça.
 
A deputada federal (eleita) Jozi Rocha (PTB), esposa do ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha e madrasta do atual prefeito Robson Rocha, foi condenada a pena de 1 ano e 4 meses de prisão por apropriação indevida de verbas da Coopereativa dos Prestadores de Serviços de Veículos Automotivos do Amapá (Coopserva), conforme descreveu a sentença assinada no dia 3 de outubro pelo juiz Julle Anderson Mota, da 3º Vara Criminal e de Auditoria Militar. O pai e o irmão dela também foram condenados a mais de um ano de prisão.

Leia abaixo texto produzido no site do MP
Em razão de denúncia ofertada pela Promotoria de Investigações Civis e Criminais (PICC), do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a deputada federal (eleita) Joziane Araújo Nascimento Rocha, Josevaldo Araújo Nascimento e João Mariano do Nascimento foram condenados por apropriação indébita de valores pertencentes à Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Veículos Automotivos do Estado do Amapá – COOPSERVA. 

Pelo que ficou comprovado ao longo da Ação Penal Pública, Josevaldo Nascimento, como presidente da COOPSERVA, realizou várias transferências bancárias em benefício próprio, bem como nas contas bancárias de João Mariano do Nascimento e Joziane Araújo Nascimento. No total, foram retirados da cooperativa recursos na ordem de R$ 79 mil (setenta e nove mil reais). 

Em juízo, os réus justificaram que os depósitos e transferências bancárias seriam fruto de equívocos cometidos por funcionários do banco ou o recebimento por serviços, em tese, prestados pelo acusados à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). No entanto, para o magistrado Julle Anderson de Souza Mota, da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, os condenados não conseguiram comprovar tais alegações. 

“Não obstante esta versão oferecida pelos réus, seus argumentos ficaram a carecer de maior densidade, pela total ausência de prova do que alegaram. Esdrúxula foi uma das justificativas apresentadas pelos réus, de que o funcionário do Banco Bradesco teria realizado transação bancária incorreta, o que, se realmente verídica fosse, seria facilmente provada com documentos bancários ou com o próprio testemunho deste funcionário como testemunha de defesa”, justificou na sentença. 

Uma das testemunhas do processo, disse em juízo ter sido expulsa da entidade por exigir a prestação de contas e questionar as transferências atípicas feitas pelo então presidente da cooperativa. Disse ainda que Josevaldo Nascimento chegou a ser afastado da função em Assembleia Geral, mas, por não ter conseguido registrar a alteração na Junta Comercial, acabou prejudicado ao lado de outros cooperados.

Por fim, o juiz Julle Anderson reforçou a convicção sobre a autoria e materialidade dos fatos denunciados pelo MP-AP. “(...) resta finalmente dizer que o comportamento assumido pelos réus, evidenciado nos demais elementos de prova colacionados nos autos, subsumem-se, portanto, perfeitamente ao tipo penal: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a detenção, em razão de ofício”, assinalou.

Pelo exposto, os três foram condenados a 2 (dois) anos e 4 ( quatro) meses de reclusão, além de 20 dias - multa, cujas penas privativas de liberdade foram substituídas por pagamento de 10 (dez) salários mínimos vigentes e prestação de serviços à comunidade. 

Número do processo: 0000348-79.2008.8.03.0001
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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